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DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JACSON MARLON NIEDERMEIER, Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de atribuições legais, especialmente a
Lei 4611/2024, e em consonância com a Lei 4320/64.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia-MT, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no montante de
266.472,91 (Duzentos e sessenta e seis mil e quatrocentos e setenta e dois reais e noventa e um centavos), nas dotações orçamentárias a
seguir:
07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
07.008 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (FME)
008.12.361.0011.2029 MANUTENÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS
Cód. Reduzido 374
3390360000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
07.008 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (FME)
008.12.365.0011.2032 MANUTENÇÃO DAS CRECHES
Cód. Reduzido 323
3390360000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
SUBTOTAL 185.000,00
08 SECRETARIA DE SAÚDE
08.001
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
001.10.305.0042.2088
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A VIGILANCIA AMBIENTAL
Cód. Reduzido
566
3190110000
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
SUBTOTAL
38.472,91
09
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
09.001
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
001.08.122.0052.2097
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Cód. Reduzido
647
3390140000
DIÁRIAS - CIVIL
09.004
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
004.08.244.0048.2141
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES NA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Cód. Reduzido
750
3390300000
MATERIAL DE CONSUMO
09.004
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
004.08.244.0048.2155
MANUTENÇÃO DO CREAS - CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Cód. Reduzido
703
3190110000
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
SUBTOTAL
39.000,00
13
SECRETARIA DE AGRICULTURA,PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
13.001
SECRETARIA DE AGRICULTURA
001.20.604.0045.2120
MANUTENÇÃO DO CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE ANIMAIS - CANIL
Cód. Reduzido
907
3390390000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
SUBTOTAL
4.000,00
TOTAL
266.472,91
Art. 2º - O valor transposto e remanejado pelo artigo anterior, será coberto com a redução das seguintes dotações orçamentárias:
07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
07.008 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (FME)
008.12.361.0011.2029 MANUTENÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS
Cód. Reduzido 372
3390300000 MATERIAL DE CONSUMO
Cód. Reduzido
377
3390920000
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
07.008
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (FME)
008.12.365.0011.2032
MANUTENÇÃO DAS CRECHES
Cód. Reduzido
322
3390300000
MATERIAL DE CONSUMO
SUBTOTAL
185.000,00
08
SECRETARIA DE SAÚDE
08.001
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
001.10.305.0042.2088
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A VIGILANCIA AMBIENTAL
Cód. Reduzido
560
3190040000
CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO
SUBTOTAL
38.472,91
09
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
09.001
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
001.08.122.0052.2097
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Cód. Reduzido
1033
3390330000
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
09.004
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
004.08.244.0048.2141
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES NA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Cód. Reduzido
730
3390360000
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
09.004
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
004.08.244.0048.2155
MANUTENÇÃO DO CREAS - CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Cód. Reduzido
677
3190040000
CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO
SUBTOTAL
39.000,00
13
SECRETARIA DE AGRICULTURA,PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
13.001
SECRETARIA DE AGRICULTURA
001.20.604.0045.2120
MANUTENÇÃO DO CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE ANIMAIS - CANIL
Cód. Reduzido
909
3390360000
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
SUBTOTAL
4.000,00
TOTAL
266.472,91
Art. 3º - Fica atualizado os Anexos da lei do PPA 2022/2025 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023, mantendo suas compatibilidades.
Art. 4º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário:
GABINETE DO PREFEITO DE ALTO ARAGUAIA - MT.
Alto araguaia-MT, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO
JACSON MARLON NIEDERMEIER
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 084, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025
Altera dispositivo do Decreto nº 043, de 31 de março de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, pelo Art. 59,
I, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º O Art. 40, do Decreto Municipal nº 043, de 31 de março de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 40 As folgas compensatórias adquiridas e não gozadas até a publicação deste Decreto, deverão ser usufruídas até 31 de dezembro de
2025."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia-MT, 07 de outubro de 2025.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal
LEGISLAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 4.662, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Cooperação com o Sindicato Rural de Alto Araguaia, para o custeio de despesas com a
organização das festividades de aniversário deste município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com Sindicato Rural de Alto Araguaia, inscrito no CNPJ nº
03.579.174/0001-49, visando o repasse de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para custeio de despesas com a organização e realização de
eventos para as festividades de celebração do aniversário do município de Alto Araguaia- MT.
Parágrafo único. O valor repassado ao Sindicato Rural será utilizado para a cobertura de despesas com a manutenção do parque de exposições
e com a realização da cavalgada, nos termos do plano de trabalho a ser apresentado
Art. 2º Para a utilização do recurso de que trata esta Lei, a entidade beneficiaria deverá sempre observar a aplicação do mesmo, levando em
conta a proposta economicamente mais vantajosa, devendo ao final observar a regular prestação de contas sob pena de devolução dos recursos.
Art. 3º os recursos de que trata esta Lei, serão supridos com recursos da seguinte dotação: 07.009. 13.392.0060.2169. 3.3.50.41.00.00 --
CONTRIBUIÇÕES - 15000000000 -- Secretaria de Educação e Cultura - PROMOVER E APOIAR EVENTOS, TRADICIONAIS,
FOLCLÓRICOS E CULTURAIS.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia -- MT, 07 de outubro de 2025.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 4.663, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Cooperação com a Associação Comercial e Empresarial de Alto Araguaia -- MT -- ACEAIA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com Associação Comercial e Empresarial de Alto Araguaia -- MT
-- ACEAIA, devidamente inscrita no CNPJ nº 27.638.499/0001-13, visando o repasse de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), para custeio de
despesas de organização e premiação da 3ª Corrida do Comércio e 2º Ciclismo, que serão realizados no dia 26 de outubro de 2025, em alusão
ao aniversário do município.
Art. 2º Para a utilização do recurso de que trata esta Lei, a entidade beneficiaria deverá sempre observar a aplicação do mesmo, levando em
conta a proposta economicamente mais vantajosa, devendo ao final observar a regular prestação de contas sob pena de devolução dos recursos.
Art. 3º os recursos de que trata esta Lei, serão supridos com recursos da seguinte dotação: 07.009. 13.392.0060.2169. 3.3.50.41.00.00 --
CONTRIBUIÇÕES - 15000000000 -- Secretaria de Educação e Cultura - PROMOVER E APOIAR EVENTOS, TRADICIONAIS,
FOLCLÓRICOS E CULTURAIS.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia -- MT, 07 de outubro de 2025.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 4.664, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.642, de 22 de maio de 2025, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O Art. 5º da Lei Municipal nº 4.642, de 22 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Os plantões obrigatórios, serão estabelecidos em sistema de rodízio, e realizados por sorteio através de escala elaborada pela Secretaria
Municipal de Saúde de Alto Araguaia -- MT.
§ 1º Os sorteios de que trata este artigo serão realizados no primeiro dia útil do mês de dezembro de cada ano, levando em consideração os
períodos de plantão semanal a partir da primeira segunda-feira do ano subsequente.
§ 2º O último plantão do mês de dezembro de cada ano levará em consideração o total de dias da semana, ainda que se finalize no ano
subsequente.
§ 3º A Secretaria Municipal de Saúde deverá remeter ofício aos estabelecimentos comunicando o dia, hora e local da realização do sorteio, com
prazo mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência.
§ 4º O sorteio será realizado de forma sequencial, de modo a atribuir a cada estabelecimento sorteado, a semana subsequente ao do
estabelecimento anterior.
§ 5º Finalizado sorteio de todos os estabelecimentos, estes repetir-se-á a mesma ordem para as semanas subsequentes até que se chegue à
última semana do ano.
§ 6º Havendo a abertura de um novo estabelecimento, este deverá iniciar o plantão ao final da ordem de sorteio, importando ainda na redefinição
das semanas subsequentes.
§ 7º A hipótese do § 6º não se aplica aos casos em que o início das atividades do novo estabelecimento ocorra em período que seu plantão deva
iniciar-se após a última semana do ano, hipótese esta em que o estabelecimento deverá participar do sorteio para o ano subsequente.
§ 8º Realizado o sorteio, o Secretário Municipal de Saúde deverá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, remeter via ofício a respectiva ata da
reunião bem como a ordem de escala para a edição e publicação de Decreto, em igual prazo, que fixará os dias de plantão.
§ 9º Deverá ser dada ampla divulgação à escala de plantão, tanto em sites oficiais quanto em redes sociais dos poderes Executivo e Legislativo.
§ 10º O Poder Executivo deverá ainda fixar a escala de plantão em mural de todos os órgãos públicos.
§ 11 Os estabelecimentos que não estiverem de plantão, deverão ceder espaços em sua fachada para a fixação de cartazes confeccionados pelo
estabelecimento plantonista, informando o período do plantão e meios de contato."
Art. 2º O Secretário Municipal de Saúde deverá convocar os representantes de cada farmácia e drogaria para no prazo de 10 (dez) dias contados
da publicação desta Lei, participarem do sorteio da ordem de plantão compreendendo o período da primeira segunda-feira subsequente ao
sorteio, até a última semana do mês de dezembro de 2025, devendo observar as regras contidas no Art. 5º da Lei Municipal nº 4.642, de 22 de
maio de 2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia -- MT, 07 de outubro de 2025.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal
LICITAÇÃO