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DECRETO Nº 1007/2025


DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DECRETO Nº 1007/2025 DE, 22 DE AGOSTO DE 2025

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JACSON MARLON NIEDERMEIER, Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de atribuições legais, especialmente a
Lei 4611/2024, e em consonância com a Lei 4320/64.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia-MT, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no montante de
266.472,91 (Duzentos e sessenta e seis mil e quatrocentos e setenta e dois reais e noventa e um centavos), nas dotações orçamentárias a
seguir:

07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

07.008 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (FME)

008.12.361.0011.2029 MANUTENÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS

Cód. Reduzido 374

3390360000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

07.008 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (FME)

008.12.365.0011.2032 MANUTENÇÃO DAS CRECHES

Cód. Reduzido 323

3390360000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

SUBTOTAL 185.000,00

08 SECRETARIA DE SAÚDE

08.001

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

001.10.305.0042.2088

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A VIGILANCIA AMBIENTAL

Cód. Reduzido

566

3190110000

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

SUBTOTAL

38.472,91

09

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

09.001

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

001.08.122.0052.2097

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Cód. Reduzido

647

3390140000

DIÁRIAS - CIVIL

09.004

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

004.08.244.0048.2141

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES NA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Cód. Reduzido

750

3390300000

MATERIAL DE CONSUMO

09.004

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

004.08.244.0048.2155

MANUTENÇÃO DO CREAS - CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL

Cód. Reduzido

703

3190110000

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

SUBTOTAL

39.000,00

13

SECRETARIA DE AGRICULTURA,PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

13.001

SECRETARIA DE AGRICULTURA

001.20.604.0045.2120

MANUTENÇÃO DO CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE ANIMAIS - CANIL

Cód. Reduzido

907

3390390000

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

SUBTOTAL

4.000,00

TOTAL

266.472,91

Art. 2º - O valor transposto e remanejado pelo artigo anterior, será coberto com a redução das seguintes dotações orçamentárias:

07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

07.008 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (FME)

008.12.361.0011.2029 MANUTENÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS

Cód. Reduzido 372

3390300000 MATERIAL DE CONSUMO

Cód. Reduzido

377

3390920000

DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES

07.008

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (FME)

008.12.365.0011.2032

MANUTENÇÃO DAS CRECHES

Cód. Reduzido

322

3390300000

MATERIAL DE CONSUMO

SUBTOTAL

185.000,00

08

SECRETARIA DE SAÚDE

08.001

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

001.10.305.0042.2088

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A VIGILANCIA AMBIENTAL

Cód. Reduzido

560

3190040000

CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO

SUBTOTAL

38.472,91

09

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

09.001

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

001.08.122.0052.2097

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Cód. Reduzido

1033

3390330000

PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

09.004

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

004.08.244.0048.2141

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES NA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Cód. Reduzido

730

3390360000

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

09.004

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

004.08.244.0048.2155

MANUTENÇÃO DO CREAS - CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL

Cód. Reduzido

677

3190040000

CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO

SUBTOTAL

39.000,00

13

SECRETARIA DE AGRICULTURA,PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

13.001

SECRETARIA DE AGRICULTURA

001.20.604.0045.2120

MANUTENÇÃO DO CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE ANIMAIS - CANIL

Cód. Reduzido

909

3390360000

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

SUBTOTAL

4.000,00

TOTAL

266.472,91

Art. 3º - Fica atualizado os Anexos da lei do PPA 2022/2025 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023, mantendo suas compatibilidades.

Art. 4º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário:

GABINETE DO PREFEITO DE ALTO ARAGUAIA - MT.

Alto araguaia-MT, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO

JACSON MARLON NIEDERMEIER

PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 084, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025

Altera dispositivo do Decreto nº 043, de 31 de março de 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, pelo Art. 59,
I, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º O Art. 40, do Decreto Municipal nº 043, de 31 de março de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 40 As folgas compensatórias adquiridas e não gozadas até a publicação deste Decreto, deverão ser usufruídas até 31 de dezembro de
2025."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Alto Araguaia-MT, 07 de outubro de 2025.

JACSON MARLON NIEDERMEIER

Prefeito Municipal

LEGISLAÇÃO

LEI MUNICIPAL Nº 4.662, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025

Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Cooperação com o Sindicato Rural de Alto Araguaia, para o custeio de despesas com a
organização das festividades de aniversário deste município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com Sindicato Rural de Alto Araguaia, inscrito no CNPJ nº
03.579.174/0001-49, visando o repasse de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para custeio de despesas com a organização e realização de
eventos para as festividades de celebração do aniversário do município de Alto Araguaia- MT.

Parágrafo único. O valor repassado ao Sindicato Rural será utilizado para a cobertura de despesas com a manutenção do parque de exposições
e com a realização da cavalgada, nos termos do plano de trabalho a ser apresentado

Art. 2º Para a utilização do recurso de que trata esta Lei, a entidade beneficiaria deverá sempre observar a aplicação do mesmo, levando em
conta a proposta economicamente mais vantajosa, devendo ao final observar a regular prestação de contas sob pena de devolução dos recursos.

Art. 3º os recursos de que trata esta Lei, serão supridos com recursos da seguinte dotação: 07.009. 13.392.0060.2169. 3.3.50.41.00.00 --

CONTRIBUIÇÕES - 15000000000 -- Secretaria de Educação e Cultura - PROMOVER E APOIAR EVENTOS, TRADICIONAIS,
FOLCLÓRICOS E CULTURAIS.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Alto Araguaia -- MT, 07 de outubro de 2025.

JACSON MARLON NIEDERMEIER

Prefeito Municipal

LEI MUNICIPAL Nº 4.663, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025

Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Cooperação com a Associação Comercial e Empresarial de Alto Araguaia -- MT -- ACEAIA.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com Associação Comercial e Empresarial de Alto Araguaia -- MT
-- ACEAIA, devidamente inscrita no CNPJ nº 27.638.499/0001-13, visando o repasse de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), para custeio de
despesas de organização e premiação da 3ª Corrida do Comércio e 2º Ciclismo, que serão realizados no dia 26 de outubro de 2025, em alusão
ao aniversário do município.

Art. 2º Para a utilização do recurso de que trata esta Lei, a entidade beneficiaria deverá sempre observar a aplicação do mesmo, levando em
conta a proposta economicamente mais vantajosa, devendo ao final observar a regular prestação de contas sob pena de devolução dos recursos.

Art. 3º os recursos de que trata esta Lei, serão supridos com recursos da seguinte dotação: 07.009. 13.392.0060.2169. 3.3.50.41.00.00 --
CONTRIBUIÇÕES - 15000000000 -- Secretaria de Educação e Cultura - PROMOVER E APOIAR EVENTOS, TRADICIONAIS,
FOLCLÓRICOS E CULTURAIS.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Alto Araguaia -- MT, 07 de outubro de 2025.

JACSON MARLON NIEDERMEIER

Prefeito Municipal

LEI MUNICIPAL Nº 4.664, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.642, de 22 de maio de 2025, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte lei:

Art. 1º O Art. 5º da Lei Municipal nº 4.642, de 22 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Os plantões obrigatórios, serão estabelecidos em sistema de rodízio, e realizados por sorteio através de escala elaborada pela Secretaria
Municipal de Saúde de Alto Araguaia -- MT.

§ 1º Os sorteios de que trata este artigo serão realizados no primeiro dia útil do mês de dezembro de cada ano, levando em consideração os
períodos de plantão semanal a partir da primeira segunda-feira do ano subsequente.

§ 2º O último plantão do mês de dezembro de cada ano levará em consideração o total de dias da semana, ainda que se finalize no ano
subsequente.

§ 3º A Secretaria Municipal de Saúde deverá remeter ofício aos estabelecimentos comunicando o dia, hora e local da realização do sorteio, com
prazo mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência.

§ 4º O sorteio será realizado de forma sequencial, de modo a atribuir a cada estabelecimento sorteado, a semana subsequente ao do
estabelecimento anterior.

§ 5º Finalizado sorteio de todos os estabelecimentos, estes repetir-se-á a mesma ordem para as semanas subsequentes até que se chegue à
última semana do ano.

§ 6º Havendo a abertura de um novo estabelecimento, este deverá iniciar o plantão ao final da ordem de sorteio, importando ainda na redefinição
das semanas subsequentes.

§ 7º A hipótese do § 6º não se aplica aos casos em que o início das atividades do novo estabelecimento ocorra em período que seu plantão deva
iniciar-se após a última semana do ano, hipótese esta em que o estabelecimento deverá participar do sorteio para o ano subsequente.

§ 8º Realizado o sorteio, o Secretário Municipal de Saúde deverá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, remeter via ofício a respectiva ata da
reunião bem como a ordem de escala para a edição e publicação de Decreto, em igual prazo, que fixará os dias de plantão.

§ 9º Deverá ser dada ampla divulgação à escala de plantão, tanto em sites oficiais quanto em redes sociais dos poderes Executivo e Legislativo.

§ 10º O Poder Executivo deverá ainda fixar a escala de plantão em mural de todos os órgãos públicos.

§ 11 Os estabelecimentos que não estiverem de plantão, deverão ceder espaços em sua fachada para a fixação de cartazes confeccionados pelo
estabelecimento plantonista, informando o período do plantão e meios de contato."

Art. 2º O Secretário Municipal de Saúde deverá convocar os representantes de cada farmácia e drogaria para no prazo de 10 (dez) dias contados
da publicação desta Lei, participarem do sorteio da ordem de plantão compreendendo o período da primeira segunda-feira subsequente ao

sorteio, até a última semana do mês de dezembro de 2025, devendo observar as regras contidas no Art. 5º da Lei Municipal nº 4.642, de 22 de
maio de 2025.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Alto Araguaia -- MT, 07 de outubro de 2025.

JACSON MARLON NIEDERMEIER

Prefeito Municipal

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